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sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Abreviaturas usadas na legislação aeronautica

Bom dia muitas pessoas tem me perguntado por abreviaturas usadas na aviação, por este motico estou postando esta lista ai.
 
ABREVIATURAS USADAS NA LEGISLAÇÃO AERONÁUTICA



ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas
AC - Advisory Circular
ACR - Ação Corretiva Retardada
AD - Airworthiness Directive (Diretriz de Aeronavegabilidade dos EUA)
ADF - "automatic direction finder" - significa indicador automático de direção.
AGING - Palavra inglesa significando Programa de Manutenção de Aeronave Geriátrica.
AGL - "above ground level" - significa acima do nível do solo.
ALS - "approach light system" - significa sistema de luzes de aproximação.
AMC - Acceptable Means of Compliance
ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil
APAA - Atestado de Produto Aeronáutico Aprovado
APRS - Autorização para o Retorno ao Serviço
ASR - "airport surveillance radar" - significa radar de vigilância de aeródromo.
ASTM - American Society for Testing Materials
ATA - Air Transport Association of America
ATC - "air traffic control" - significa controle de tráfego aéreo.
ATS - "air traffic service" - significa serviço de tráfego aéreo.
BIA - Boletim Informatizado de Aeronaves.
BLA - Bijzondere Luchtwaardigheids Aanwijzing (Diretriz de Aeronavegabilidade da Holanda)
BS - Boletim de Serviço.
CA - Certificado de Aeronavegabilidade.
CAA - Civil Aviation Authority (Inglaterra)
CAARF - Certificado de Aeronavegabilidade para Aeronaves Recém-Fabricadas.
CAATC - Civil Aviation Authority Type Certificate
CAE - Certificado de Aeronavegabilidade para Exportação.
CAMP - Continuing Airworthiness Maintenance Program
CAS - "calibrated airspeed" - significa velocidade calibrada.
CAT II - "category II" - significa operação categoria II.
CONSOL ou CONSOLAN - é uma espécie de auxílio à navegação de longo alcance de média ou longa freqüência.
CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica.
CCT - Certificado de Conhecimentos Teóricos
Certificado ETA (Certificado de Empresa de Transporte Aéreo, antigo CHETA)
CF - Airworthiness Directive (Diretriz de Aeronavegabilidade do Canadá)
CG - Centro de Gravidade
CHE - Certificado de Homologação de Empresa
CHETA - Certificado de Homologação de Empresa de Transporte Aéreo
CHT - Certificado de Habilitação Técnica
CHT - Certificado de Homologação de Tipo
CHST - Certificado de Homologação Suplementar de Tipo (equivalente ao STC do FAA).
CI - Circular de Informação (emitida pelo CTA/IFI)
CM - Chefe de Manutenção
CM - Condition Monitoring
CN - Consigné de Navegabilité (Diretriz de  Aeronavegabilidade da França)
COAP - Certificado de Operador Aéreo Privado
CONFEA - Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura
COTAC - Comissão de Transporte Aéreo Civil
CPA - Certificado Provisório de Aeronavegabilidade.
CPCP - Corrosion Prevention and Control Program - Programa de Controle e Prevenção de Corrosão.
CPRA - Certificado Provisório de Registro e de Aeronavegabilidade.
CREA - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura.
CRM - Corporate Resource Management (Gerenciamento de Recursos de Equipes)
CSLI - Cycles Since Last Inspection - Ciclos Desde a Última Inspeção.
CSN - Cycles Since New - Ciclos Desde Novo.
CSO - Cycles Since Overhaul - Ciclos Desde Revisão Geral.
CTA - Centro Técnico Aeroespacial (Elo Executivo do SEGVÔO).
CTM - Controle Técnico de Manutenção
CVR - Cockpit Voice Recorder
DA - Diretriz de Aeronavegabilidade.
DAC - Departamento de Aviação Civil (antiga denominação da Autoridade Aeronáutica, atual ANAC).
DAE - Diretriz de Aeronavegabilidade de Emergência (brasileira ou similar estrangeira)
DGAC - Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil.
DH - “decision height” - significa altura de decisão.
DME - "distance measuring equipment" - significa equipamento medidor de distância.
DRAC - Destacamento Regional de Aviação Civil.
DIAM - Declaração de Inspeção Anual de Manutenção.
EA - Especificação de Tipo - Avião
EAS - "equivalente airspeed" - significa velocidade equivalente.
EASA - European Aviation Safety Agency
ELT - Emergency Locator Transmitter
EH - Especificação de Tipo - Hélice
EM - Especificação de Tipo - Motor
END - Ensaio não Destrutivo
EPM - Especificação Padrão de Manutenção
EO - Especificações Operativas
ER - Especificação de Tipo - Helicóptero 
ETOPS - Extended Twin Engine Operations
FAA - Federal Aviation Administration
FACDB - Ficha de Análise e Cumprimento de Diretriz e Boletim de Serviço
FAR - Federal Aviation Regulation
FCDA - Ficha de Cumprimento de Diretriz de Aeronavegabilidade
FDH - Divisão de Homologação Aeronáutica
FDR - Flight Data Recorder
FIAM - Ficha de Inspeção Anual de Manutenção.
FIEV - Ficha de Instrumentos e Equipamentos de Vôo.
FISTEL - Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Ministério das Comunicações).
FM - “fan marker” - significa marcador rádio que emite sinal na vertical com a forma de ventilador.
GER - Gerência Regional (atual Unidade Regional)
GGCP - Gerência Geral de Certificação de Produtos Aeronáuticos
GNS - Global Navigation System
GPS - Global Positioning System
GPWS - Ground Proximity Warning System
GS - “glide slope” = rampa de planeio.
GTPN - Gerência de Processo Normativo
HB - Airworthiness Directive (Diretriz de Aeronavegabilidade da Suíça)
HF - High Frequency
HIRL - “high-intensity runway light system” - significa sistema de iluminação de pista de alta intensidade.
HT - Hard Time
IAC - Instrução de Aviação Civil (atual IS)
IAC - Instruções para Aeronavegabilidade Continuada
IAM - Inspeção Anual de Manutenção.
IAS - "indicated airspeed" - significa velocidade indicada.
ICAO - International Civil Aviation Organization
IFI - Instituto de Fomento e Coordenação Industrial (atual GGCP).
IFR - "instrument flight rules" - significa regras do vôo por instrumentos.
IIO - Itens de Inspeção Obrigatória
ILS - "instrument landing system" - significa sistema de pouso por instrumento.
IM - “ILS inner mark” – significa marcador interno do ILS.
INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia
INSPAC - Inspetor de Aviação Civil.
IS - Instruções Suplementares (antiga IAC)
ISO - International Standard Organization
JAA - Joint Aviation Authorities
LDA - “localizer-type directional aid” – significa auxílio direcional tipo localizador
LOC - "localizer" - significa o localizador de um ILS.
LTA - Lufttüchtigkeitsanweisung (Diretriz de Aeronavegabilidade da Alemanha)
LV - Lista de Verificação
M - significa número MACH.
MAA - “maximum authorized IFR altitude” – altitude máxima autorizada em IFR.
MALS - “ medium intensity approach light system” – significa sistema de luzes de aproximação de média intensidade.
MALSR - “medium intensity approach light system with runway alignment indicator lights” – significa sistema de luzes de aproximação de média intensidade, com luzes indicadoras do alinhamento com a pista.
MDA - “minimum descent altitude” – significa altitude mínima de descida.
MEA - “minimum en route IFR altitude” – significa altitude mínima em rota em vôo IFR.
MEL - Minimum Equipment List - Lista de Equipamentos Mínimos.
MGM - Manual Geral de Manutenção
MGO - Manual Geral de Operação
MIL-STD - Military Standard (Norma, especificação militar) 
MM - “ILS midle mark” – significa marcador médio do ILS
MMA - Mecânico de Manutenção Aeronáutica
MMEL - Master Minimum Equipment List (Lista Mestra de Equipamentos Mínimos)
MPD - Maintenance Planning Data
MPI - Manual de Procedimentos de Inspeção
MRB - Mainatenance Review Board
MSL - "mean sea level" - significa nível médio do mar.
MTBF - Mean Time Between Failure
MTBR - Mean Time Between Removal
MTTR - Mean Time To Repair
NCIA - Notificação de Condição Irregular de Aeronave.
NDB - "non directional beacon" - significa rádio-farol não direcional.
NPR - Notificação de Proposta de Regra
NSMA - Normas de Sistema do Comando da Aeronáutica
OC = “On Condition” (sob condição)
OEI - “one engine inoperative” – significa um motor inoperante.
OM - “ILS outer marker” – significa Marcador externo do ILS.
OP-2 - Divisão de Tráfego.
OS - Ordem de Serviço
OTP (TSO) - Ordem Técnica Padrão (Technical Standard Order).
PA - Prescrizione de Aeronavegabilitá (Diretriz de Aeronavegabilidade da Itália)
PAR - "precision approach radar" - significa radar de aproximação de precisão.
PMA - Parts Manufacturer Approval
PMAC - Programa de Manutenção de Aeronavegabilidade Continuada
PPAA - Programa de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos
RAB - Registro Aeronáutico Brasileiro
RAIM - Receiver Autonomous Integrity Monitoring
RBAC - Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (antigo RBHA)
RBHA - Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (atual RBAC)
RCA - Relatório de Condição de Aeronavegabilidade
RGA - Registro Geral de Aeronavegabilidade.
RNAV - "area navigation" - significa navegação de área.
RPQS - Responsável Pela Qualidade dos Serviços
RTCA - Radio Technical Commission for Aeronautics
RVR - "runway visual range" - significa a visibilidade ao longo da pista medida a partir da zona de toque da pista. É chamado de "alcance visual de pista".
SAC - Seção de Aviação Civil.
SAD - Swedish Airworthiness Directive (Diretriz de Aeronavegabilidade da Suécia)
SAE - Society of Automotive Engineers
SAF - Superintendência de Administração e Finanças
SAR - Superintendência de Aeronavegabilidade
SB - Service Bulletin
SCD - Superintendência de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoaa
SEGVÔO - Sistema de Segurança de Vôo.
SERAC - Serviço Regional de Aviação Civil (antigo Elo Executivo do SEGVÔO, atual GER).
SFAR - Special Federal Aviation Regulation
SIA - Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária
SIAC - Sistema Informatizado da Aviação Civil.
SIE - Subdepartamento de Infra-Estrutura
SL - Service Letter (Carta de Serviço)
SPCON - Subdepartamento de Planejamento e Controle
SPI - Superintendência de Planejamento Institucional
SRE - Superintendência de Regulação e Acompanhamento Econômico de Mercado
SRI - Superintendência de Relações Internacionais
SRM - Seção de Registros de Manutenção
SRM - Structural Repair Manual
SSA - Subdepartamento de Serviços Aéreos
SSID - Suplemental Structural Inspection Document - Documento de Inspeção Estrutural Suplementar.
SSO - Superintendência de Segurança Operacional
STC - Supplemental Type Certificate
STE - Subdepartamento Técnico Operacional (antigo Elo Executivo do SEGVÔO).
STI - Superintendência de Tecnologia de Informação
TAS - "true airspeed" - significa velocidade verdadeira.
TBO - Time Between Overhaul
TC - Type Certificate
TCAS - Traffic Collision Avoidance System
TCD - Airworthiness Directive (Diretriz de Aeronavegabilidade do Japão)
TCDS - Type Certificate Data Sheet
TE-1 - Divisão de Aeronavegabilidade e Engenharia de Manutenção (antigo Elo Executivo do SEGVÔO).
TLE - Transmissor Localizador de Emergência (ELT)
TSLI - Time Since Last Inspection - Tempo Desde a Última Inspeção.
TSN - Time Since New - Tempo Desde Novo.
TSO - Time Since Overhaul - Tempo Desde Revisão Geral.
UR - Unidade Regional (antiga GER)
TSO - Technical Standard Order
VFR - "visual flight rules" - significa regras do vôo visual.
VHF - "very high frequency" - significa um rádio que opera em freqüências muito altas.
VOR - "very high frequency omnirange" - significa uma estação de solo que opera em VHF e emite sinais onidirecionais.
VMC - Visual Metheorological Conditions
VTE - Vistoria Técnica Especial.
VTI - Vistoria Técnica Inicial.



                                                        2 - DEFINIÇÕES USADAS NA LEGISLAÇÃO AERONÁUTICA


AERONAVE
Significa um dispositivo que é usado ou que se pretenda usar para voar na atmosfera, capaz de transportar pessoas e/ou coisas.

AERONAVE CIVIL
Significa uma aeronave que não se enquadra na definição de aeronave militar.

AERONAVE DE ASA ROTATIVA
Significa uma aeronave mais pesada que o ar que depende principalmente da sustentação gerada por um ou mais rotores para manter-se no ar.

AERONAVE CATEGORIA PRIMÁRIA
Significa uma aeronave homologada segundo os requisitos de aeronavegabilidade estabelecidos pelo parágrafo 21.17(f) do RBAC 21 devendo ter as características especificadas no parágrafo 21.24(a)(1) do mesmo RBHA.

AERONAVEGÁVEL
Condição em que a aeronave, célula, motor(es), hélice(s), acessórios e componentes em geral, se encontram de acordo com o projeto de tipo e em condições de operação segura, e ainda estejam em conformidade com todos os requisitos estabelecidos nos manuais e documentos técnicos aplicáveis, e de acordo com os requisitos dos RBAC e IS, aplicáveis a cada aeronave, motor(es), hélice(s), acessórios e componentes.

ADENDO AO CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE EMPRESA
Documento vinculado ao Certificado de Homologação de Empresa, contendo os tipos e as limitações dos serviços que a empresa está autorizada a executar, ou seja, especifica os produtos aeronáuticos nos quais o detentor do Certificado está autorizado a realizar serviços de manutenção aeronáutica, assim como, apresenta as limitações desses serviços, conforme aplicável.

AUDITORIA
Exame sistemático, realizado por inspetor do SEGVÔO, para determinar se as atividades desenvolvidas por uma empresa aérea ou por uma empresa de manutenção estão de acordo com os requisitos aplicáveis dos RBAC e IS, se estas foram efetivamente implementadas e se são adequadas.

BOLETIM DE SERVIÇO
Documento emitido pelo fabricante do produto aeronáutico (aeronave, motor, equipamento e componente), com o objetivo de corrigir falha ou mau funcionamento deste produto ou nele introduzir modificações e/ou aperfeiçoamentos, ou ainda visando à implantação de ação de manutenção ou manutenção preventiva aditiva àquelas previstas no programa de manutenção básico do fabricante. Um BS, mesmo classificado como "mandatório" pelo fabricante, somente terá caráter mandatório quando a ANAC ou a autoridade aeronáutica do país de origem do produto aeronáutico emitir uma Diretriz de Aeronavegabilidade ou estabelecer no próprio Boletim de Serviço o seu caráter mandatório, ou quando incorporado por referência através de outro documento mandatório.

CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE EMPRESA (CHE)
Documento emitido com base no art. 70 do CBA e no parágrafo 145.11(b) do RBHA 145 que concede à empresa de manutenção a prerrogativa legal para prestar serviços de manutenção, manutenção preventiva, recondicionamento, modificação ou reparo em produtos aeronáuticos.

CHEFE DE MANUTENÇÃO
É o funcionário, qualificado e habilitado, contratado para ser o responsável, frente a autoridade Aeronáutica e demais autoridades, quanto à manutenção das aeronaves da(s) empresa(s) de transporte aéreo público.

COMPONENTE
Materiais processados, peças e conjuntos que constituem parte integrante de uma aeronave, motor de aeronave ou hélice, que sejam empregados em sua fabricação; dispositivos, bem como os acessórios instalados, cuja falha ou funcionamento incorreto possa afetar a segurança do vôo e/ou dos ocupantes da mesma.

COMPONENTE CONTROLADO
Aquele que possui limites de utilização para revisão, substituição, teste e/ou calibração previstos no programa de manutenção do fabricante. Estes limites podem ser estipulados em horas de utilização, número de pousos ou de ciclos, tempo calendárico, métodos estatísticos de controle ou quaisquer outros métodos de controle pré-definidos e aprovados; podem ser propostos pelos fabricantes (inicialmente e de forma conservativa) ou pelos operadores (em função de suas operações específicas), com a necessária aprovação e o acompanhamento da autoridade aeronáutica.

DADO TÉCNICO
Informação que suporta e/ou descreve a modificação ou reparo, incluindo o seguinte:
- Desenhos, esquemas, e/ou fotografias;
- Análise de tensões;
- Boletins de Serviço;
- Ordens de Engenharia; e
- Limitações de operação.

DECLARAÇÃO DE ESTAÇÃO DE AERONAVE
Documento no qual o proprietário ou o operador da aeronave declara, para fins de licenciamento  junto  ao  órgão  competente  do  Ministério  das  Comunicações,  os  equipamentos de radiocomunicação instalados em sua aeronave.

DECLARAÇÃO DE INSPEÇÃO ANUAL DE MANUTENÇÃO
Documento no qual o responsável técnico e o proprietário da empresa homologada, ou pessoa por ele delegada, constante em contrato social, conjuntamente declaram e atestam a realização da IAM junto à Unidade  Regional da sua área.

DIRETRIZ DE AERONAVEGABILIDADE
Documento emitido pela autoridade aeronáutica, visando eliminar uma condição insegura existente em um produto aeronáutico, com probabilidade de existir ou de se desenvolver em outros produtos do mesmo projeto de tipo. O seu cumprimento é obrigatório (RBAC 39 - Diretrizes de Aeronavegabilidade).

ELO EXECUTIVO
Sistema de Segurança de Vôo (SEGVÔO), conforme estabelecido no RBAC 01, é uma organização constituída pelo Órgão Central (ANAC) e por outros órgãos e elementos designados como Elos Executivos. São Elos Executivos do SEGVÔO: As Superintendências da ANAC (SAR, SRE, SAF, SPI, STI, SCD, SRI, SIA, SSO), as Unidades Regionais (UR), a Gerência Geral de Certificação de Produtos Aeronáuticos (GGCP) e o Centro de Medicina Aeroespacial (CEMAL).

ESTRUTURA PRIMÁRIA
Conjunto dos elementos estruturais de uma aeronave que garante a rigidez de sua forma e a integridade de sua estrutura, quando submetida aos esforços máximos para que foi projetada. A falha de um desses elementos, por quaisquer motivos, pode comprometer uma (ou ambas) dessas características, colocando em risco a operação da aeronave.

FICHA DE INSPEÇÃO ANUAL DE MANUTENÇÃO
Documento no qual o responsável técnico da empresa homologada registra os serviços realizados durante a IAM.

FICHA DE INSTRUMENTOS E EQUIPAMENTOS DE VÔO
Documento no qual o INSPAC ou a empresa homologada relaciona os instrumentos e os equipamentos de vôo instalados na aeronave no ato da VTI, da VTE ou da IAM .

GRANDE AERONAVE
Significa uma aeronave com peso máximo de decolagem aprovado superior a 5.670 Kg (12.500 lb).

GRANDE MODIFICAÇÃO
Significa uma modificação não listada na especificação técnica aprovada da aeronave, motor ou hélice e que:
- Possa afetar substancialmente o peso, balanceamento, resistência estrutural, características de vôo e de manobrabilidade ou qualquer outra característica ligada a aeronavegabilidade; ou
- Não possa ser executada de acordo com práticas aceitáveis e usuais ou que não possa ser executada usando operações elementares.

GRANDE REPARO
Significa um reparo:
- Que se feito inadequadamente pode afetar substancialmente peso, balanceamento, resistência estrutural, desempenho, operação do grupo moto-propulsor, características de vôo ou qualquer outra característica ligada a aeronavegabilidade; ou
- Que não possa ser feito usando práticas aceitáveis e usuais ou que não possa ser executado usando operações elementares.

GRUPO MOTOPROPULSOR
Conjunto constituído por um ou mais motores (convencional ou à reação), hélices, sistemas (combustível, lubrificação, etc.) e acessórios (caixas-de-redução, tomadas-de-força, etc.).

HOMOLOGAÇÃO
(1) referindo-se a produtos aeronáuticos, significa a confirmação, devidamente certificada pela autoridade competente, de que o produto está em conformidade com os requisitos aplicáveis estabelecidos pela referida autoridade; ou
(2) referindo-se a empresas, significa o reconhecimento, devidamente certificado pela autoridade competente, de que a empresa tem capacidade para executar os serviços e operações a que se propõe, de acordo com os requisitos aplicáveis estabelecidos pela referida autoridade.

INSPETOR
Inspetor é um mecânico de manutenção aeronáutica (MMA), detentor de um Certificado de Habilitação Técnica (CHT), em Célula ou em Grupo Motopropulsor ou em Aviônicos, com experiência comprovada de mais de 4 (quatro) anos, após a emissão da Licença, de acordo com o estabelecido no RBHA 65, e que, como tal, foi designado pelo responsável pela qualidade dos serviços em uma empresa de manutenção, visando aprovação para o retorno ao serviço de produtos aeronáuticos de acordo com o que requer o parágrafo 43.7(b) do RBHA 43.


INSPETOR CHEFE
Mesmo que responsável pela qualidade dos serviços, de acordo com a terminologia usada no parágrafo 145.40(f) do RBHA 145. Não deve ser confundido com o responsável pelo setor de inspeção da empresa (Chefe dos Inspetores) ou com o responsável pelo setor de qualidade da empresa, conforme aplicável.

INSPETOR DE AVIAÇÃO CIVIL
Servidor civil ou militar, designado pelo DGAC para executar a fiscalização e o apoio à aviação civil. Para os objetivos da legislação, entende-se como INSPAC os INSPAC-ESPECIALISTAS, os quais têm sua formação coordenada pela ANAC.

INSPEÇÃO ANUAL DE MANUTENÇÃO
Inspeção em que se procura atestar as condições de aeronavegabilidade das aeronaves, seus componentes e equipamentos, conforme definido no parágrafo 91.409(a) do RBHA 91, no apêndice D do RBHA 43 e na IAC 3108.

MANUTENÇÃO
Significa qualquer atividade de inspeção, revisão, reparo, limpeza, conservação ou substituição de partes de uma aeronave e seus componentes, mas exclui a manutenção preventiva.

MANUTENÇÃO DE LINHA
Manutenção de Linha é qualquer manutenção de baixa complexidade realizada antes do vôo para assegurar que a aeronave está aeronavegável. A manutenção de linha inclui:
(a) Pesquisa de pane;
(b) Correção de defeitos de baixa complexidade;
(c) Troca de componentes LRU;
(d) Manutenção programada e/ou cheques que incluam inspeções visuais com o intuito de detectar discrepâncias/condições insatisfatórias óbvias e que não requeiram inspeções detalhadas extensas. Normalmente, são inspeções de pré-vôo, diárias, semanais, e inspeções tradicionalmente conhecidas como cheque A (básico) para grandes aeronaves.
Para aeronaves de pequeno porte, deve ser considerado que uma inspeção de 100 horas pode ser a mais abrangente das inspeções daquele modelo de aeronave e, portanto, não pode ser considerada manutenção de linha.

MANUTENÇÃO DE BASE
É toda manutenção não enquadrada como manutenção de linha.

MANUTENÇÃO PREVENTIVA
Significa uma operação de preservação simples e de pequena monta, assim como a substituição de pequenas partes padronizadas que não envolvam operações complexas de montagem e desmontagem.

MANUTENÇÃO PROGRAMADA
A manutenção programada consiste de todas as tarefas de manutenção a serem realizadas de acordo com as limitações de tempo definidas previamente. A empresa deve desenvolver procedimentos para registrar os resultados de inspeções, testes, cheques, medidas, etc. O Programa de Manutenção deve incluir as tarefas de preservação de aeronaves, motores e hélices e demais partes da aeronave.

MANUTENÇÃO NÃO-PROGRAMADA
A manutenção não programada inclui procedimentos, instruções e padrões para manutenção que ocorrem de forma não programada ou de forma imprevisível. A necessidade por uma manutenção não programada pode ter como origem uma tarefa de manutenção programada, reporte de piloto, ou eventos imprevisíveis como pouso duro ou com sobrepeso, batida de cauda, raios, sobre-temperatura do motor, etc. O Programa de Manutenção deve incluir instruções e padrões para a realização de manutenção não-programada.

MECÂNICO CHEFE
Profissional, requerido pela seção 145.40 do RBHA 145, que será o responsável pelo setor de execução de manutenção da empresa.

MODIFICAÇÃO
Significa qualquer alteração levada a efeito em aeronaves e seus componentes.

MOTOR AERONÁUTICO
significa um motor que é usado ou que se pretende usar para propelir uma aeronave. Inclui turbo-alimentadores, dispositivos e controles necessários ao seu funcionamento, mas exclui hélices e rotores. A menos que explicitado diferentemente no texto, o motor aeronáutico é referido nos RBAC apenas como "motor". Existem dois tipos básicos de motor aeronáutico: convencional e a turbina.

MOTOR CONVENCIONAL
Significa um motor aeronáutico no qual pistões, que se movem dentro de cilindros, acionam um eixo de manivelas que, diretamente ou através de uma caixa de redução, aciona uma hélice (aviões) ou um rotor (aeronave de asas rotativas).

MOTOR A TURBINA
Significa um motor aeronáutico cujo funcionamento se dá através de uma turbina a gases. Os motores a turbina dividem-se, basicamente, em três diferentes tipos:
(i) motor turboélice é um motor projetado para acionar uma hélice responsável pela propulsão do avião; a participação dos gases de escapamento nessa propulsão, quando existe, é meramente residual;
(ii) motor turboeixo é um motor projetado para acionar o rotor de uma aeronave de asas rotativas; os gases de escapamento não têm nenhuma participação no processo; e
(iii) motor a reação ou motor turbojato é um motor projetado para aviões que, pela aplicação das Leis de Newton (ação e reação) utiliza os gases de escapamento para propulsionar o avião. Os motores denominados turbofan, qualquer que seja a razão de diluição dos mesmos, são motores a reação pois a participação do fan na propulsão, agindo como uma hélice, é pequena se comparada com o empuxo do motor.

NÃO-AERONAVEGÁVEL
Aeronave que deixa de atender aos requisitos de aeronavegabilidade.

NÃO-CONFORMIDADE
Não atendimento de um requisito específico da legislação aeronáutica em vigor, ou ainda de um requisito técnico estabelecido em manual ou documento técnico, conforme aplicável, para os objetivos de vistoria de aeronave.

NOTIFICAÇÃO DE CONDIÇÃO IRREGULAR DE AERONAVE
Documento pelo qual o INSPAC, face à legislação vigente, notifica o proprietário, o operador da aeronave ou o seu representante legal, da sua responsabilidade por irregularidade constatada.

NOTIFICAÇÃO DE PROPOSTA DE REGRA – NPR
Documento elaborado por uma autoridade aeronáutica na busca de sugestões e de comentários entre os diversos setores envolvidos numa possível futura regulamentação (RBAC 11).

PAÍS DE ORIGEM
País da organização responsável pelo projeto de tipo do produto aeronáutico.

PAÍS EXPORTADOR
País, segundo o qual uma aeronave possuía marcas de nacionalidade antes de receber reserva de marcas brasileiras e também significa um país, segundo o qual um produto aeronáutico operou e/ou tenha passado por serviços de manutenção, manutenção preventiva, recondicionamento, modificação ou reparo de acordo com as regras do mesmo.

PEQUENA AERONAVE
Significa uma aeronave com peso máximo de decolagem aprovado igual ou inferior a 5670 kg (12.500 lb).

PEQUENA MODIFICAÇÃO
Significa uma modificação que não se enquadra na definição de grande modificação.

PEQUENO REPARO
Significa um reparo que não se enquadra na definição de grande reparo.

PRODUTO AERONÁUTICO
Significa uma aeronave, um motor ou uma hélice, assim como componentes e partes dos mesmos. Inclui ainda qualquer instrumento, mecanismo, peça, aparelho, pertence, acessório e equipamento de comunicação, desde que sejam usados ou que se pretenda usar na operação e no controle de uma aeronave em vôo, que sejam instalados ou fixados à aeronave e que não sejam parte de uma aeronave, um motor ou uma hélice. Inclui, finalmente, materiais e processos usados na fabricação de todos os itens acima.

PRODUTO AERONÁUTICO CLASSE I
É uma aeronave, motor ou hélice completos.

PRODUTO AERONÁUTICO CLASSE II
É um componente maior de um produto Classe I, cuja falha pode prejudicar a segurança do produto Classe I. Ex: asas, fuselagens, conjuntos de empenagens, trem de pouso, transmissões de potência, superfícies de comando, etc.

PRODUTO AERONÁUTICO CLASSE III
É qualquer peça ou componente não enquadrado como produto Classe I ou II e inclui peças padronizadas como as peças “Army/Navy Specification (NA)", “National Aerospace Standard (NAS)", “Society of Automotive Engines (SAE)“, “Military Specification (MIL)”, etc.

PROGRAMA DE MANUTENÇÃO
Significa um documento que descreve as tarefas específicas de manutenção programada e suas freqüências de realização e procedimentos relacionados, assim como um programa de confiabilidade necessário para a operação segura das aeronaves às quais se aplica.]

RECONDICIONAMENTO
Certificar que uma célula, motor, hélice, rotor, equipamento ou parte componente foi recondicionada, significa que a mesma foi desmontada, limpa, inspecionada, reparada como necessário, remontada e testada para as mesmas tolerâncias e limites de um item novo, usando componentes novos ou usados que atendam às tolerâncias e limites de partes novas ou que possuam dimensões submedidas ou sobremedidas aprovadas.  Um motor que tenha sofrido recondicionamento pode, em casos especiais, perder sua identidade anterior (número de série, histórico etc) (RBHA 43.2(b)).

REGISTRO PRIMÁRIO DE MANUTENÇÃO
De acordo com a seção 43.9 do RBHA 43, os registros de manutenção de um produto aeronáutico devem conter a descrição dos serviços executados (ou referência a dados aceitáveis pela autoridade competente). Desta forma, constituem registros primários de manutenção aqueles que apresentam a descrição do serviço realizado, como por exemplo, Cadernetas de célula, motores e hélices, Ordens de Serviços, Fichas de Cumprimento de Diretriz de Aeronavegabilidade (FCDA), Formulários SEGVÔO 001 e SEGVÔO 003, etc.

REGISTRO SECUNDÁRIO DE MANUTENÇÃO
De acordo com as seções 91.417, 135.439 e 121.380 dos RBHA/RBAC 91, 135 e 121 respectivamente, os registros de manutenção de um produto aeronáutico devem conter a situação corrente das partes com tempo de vida limitado, tempo desde a última revisão geral de cada item sujeito a revisão instalado em aeronave, identificação da presente situação de inspeções da aeronave e a situação corrente das aplicáveis diretrizes de aeronavegabilidade (DA), e se a diretriz de aeronavegabilidade envolver ações periódicas, o tempo e data da próxima ação requerida. Desta forma, constituem registros secundários de manutenção aqueles que apresentem tais informações, como por exemplo, uma ficha de situação de componentes controlados instalados em uma aeronave ou uma ficha de situação de cumprimento de diretrizes de aeronavegabilidade. Os registros secundários devem ser rastreáveis aos registros primários.

RELAÇÃO ANEXA DO ADENDO
Documento que complementa o Adendo ao CHE, proposto e emitido pela empresa de manutenção e aceito e autenticado pelo Elo Executivo do SEGVÔO (Unidade Regional/ANAC) que é responsável pela supervisão da empresa. A emissão e a autenticação da Relação Anexa do Adendo ao CHE decorrem do elevado número que componentes aeronáuticos que são reparados/revisados pela empresa e da dificuldade de incluir-se todos esses itens diretamente no Adendo ao CHE.

REPARO
Significa a restituição de uma aeronave e/ou de seus componentes à situação aeronavegável, após a eliminação de defeitos ou danos, inclusive os causados por acidentes/incidentes.

RESPONSÁVEL PELA QUALIDADE DOS SERVIÇOS (RPQS)
Profissional que atende as qualificações requeridas na seção 145.40 do RBHA 145, conforme os padrões e as classes de homologação da empresa e que será o responsável técnico final por todos os serviços prestados pela empresa segundo o RBHA 145 e o RBHA 43.

SEGURANÇA DE VÔO
É o conjunto de atividades visando garantir a segurança das operações aéreas, incluindo o estabelecimento de normas, procedimentos e padrões mínimos para:
(1) projeto, construção, desempenho, inspeção, manutenção e reparos de aeronaves, motores, hélices e componentes dos mesmos;
(2) operação de aeronaves;
(3) formação, treinamento e controle de qualificação e da saúde de tripulantes e de pessoal de terra envolvido na operação e no apoio das atividades aéreas;
(4) projeto, construção, manutenção e operação de infra-estrutura aeroportuária; e
(5) serviços de tráfego aéreo e proteção ao vôo.

TESTE EM VÔO [FLIGHT TEST]
Significa o teste em vôo realizado para verificar as reais condições de aeronavegabilidade da aeronave, de acordo com o estabelecido no Manual de Operação ou em outro manual, conforme aplicável para o modelo da aeronave. A realização desse teste deverá ocorrer antes da realização de Vistoria Técnica Inicial ou antes de Vistoria Técnica Especial para renovação ou obtenção de novo Certificado de Aeronavegabilidade, após vencimento ou cancelamento do anterior. A responsabilidade pela realização do teste em vôo é do operador da aeronave, podendo, se assim julgar necessário, solicitar auxílio de empresas homologadas segundo o RBHA 145 para o acompanhamento e assessoramento quanto aos testes necessários.

TIPO
(1) referindo-se a certificados, habilitações, prerrogativas e limitações de pessoas, significa um específico tipo e modelo básico de aeronave, incluindo modificações que não alterem as características de vôo e de manobrabilidade. Exemplos: DC-7, 1049, F-27 etc; e RBAC 01
(2) referindo-se a certificados de homologação de aeronaves, significa aquelas aeronaves que são similares em projetos. Exemplos: DC-7 e DC-7C; 1049 G e 1049 H; F-27 e F-27F; etc; e
(3) referindo-se a certificados de homologação de motores aeronáuticos, significa aqueles motores que são similares em projeto. Exemplo: JT8D e JT8D-7; JT9D-3A e JT9D-9; etc.

VISTORIA
Auditoria técnica através da qual a autoridade competente, ou alguém por ela credenciado especificamente para tal fim, procura constatar as condições de conservação, aeronavegabilidade e operação das aeronaves, de seus componentes e equipamentos, segundo as determinações do ANAC e, ainda, se estão em ordem e em dia os documentos técnicos e legais pertinentes.

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